DECRETO Nº 16.796, DE 11 DE OUTUBRO de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Manuel Pinto Vergueiro a pesquisar argila, caulim e associados no município de Guarulhos, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Manuel Pinto Vergueiro a pesquisar argila, caulim e associados numa área de setenta e três hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares (73,2876 ha), situada no lugar denominado Bairro Picanço, no distrito e município de Guarulhos do Estado de São Paulo, área essa  delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na ponte da estrada Guarulhos-Cabuçu sôbre o córrego Picanço e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17° 30’ NE); duzentos e setenta e quatro metros (274m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64° 30’ NE); quatrocentos e seis metros (406m), oitenta e quatro graus sudeste (84° SE); novecentos e noventa metros (990m), três graus e trinta minutos sudeste (3° 30’ SE); quinhentos e oitenta metros (580m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89° 30’ SW); quatrocentos e oitenta e três metros (483m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37° 30’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.