(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.797 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925

 Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interirores o Credito especial de 200:000$ para fazer face ás despezas com a intervenção do Governo Federal no Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922 resolve, usando da autorização constante do art. 3º do decreto legislativo n. 4.860. de 29 de setembro de 1924, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 200:000$, para fazer face ás despezas como intervenção do Governo Federal no Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro. 13 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.