DECRETO Nº 16.797, DE 11 DE OUTUBRO de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João dos Santos Abreu a pesquisar diamante e associados, no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João dos Santos Abreu a pesquisar diamante e associados numa área de quarenta e dois hectares e trinta ares (72,30 ha) situada no lugar denominado Tropinha, distrito de Datas, município de Diamantina do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a novecentos e vinte e cinco metros (925m) no rumo magnético treze graus nordeste (13º NE); da confluência do córrego Tabatinga no ribeirão de datas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295m) sessenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (60° 45’ NW), novecentos e trinta metros (930m) vinte e dois graus trinta minutos nordeste (22° 30’ NE), quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m) sessenta e sete graus nordeste (67° NE), cento e oitenta e cinco metros (185m) sessenta e dois graus trinta minutos sudeste (62° 30’ SE), mil e trezentos metros (1.300m) trinta e dois sudoeste (32° SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.