DECRETO Nº 16.798, DE 11 DE OUTUBRO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Marques de Paula a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Marques de Paula a pesquisar mica e associados numa área de oitenta e um hectares, oitenta ares e noventa e um centiares (81,8091 ha), situada no local denominado Palmeira, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315m) no rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) da confluência dos córregos Palmeirinha e Palmeia, e os lados que convergem, no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850m), vinte e dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (22° 45’ SW), mil metros (1.000m) oitenta e três graus noroeste (83° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles