DECRETO Nº 16.799, DE 12 DE OUTUBRO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados, no município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º – Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados numa área de oitenta e cinco hectares (85 ha), situada no lugar denominado Volta Grande, distrito de Nazareno, município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil oitocentos e setenta metros (1.870 m), no rumo dois graus trinta minutos nordeste (2º 30’ NE) do marco quilométrico cento e sessenta e três mais novecentos metros (km 163+900 m), da estação de Nazaré da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.500 m), oitenta e nove graus sudoeste (89° SW); setecentos metros (700 m), sul (S); mil metros (1.000 m), leste (E); novecentos e cinqüenta metros (950 m), trinta e quatro graus nordeste (34° NE).
Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.