DECRETO Nº 16.801, DE 12 DE OUTUBRO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Falabella a pesquisar talco e associados no município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Falabella a pesquisar talco e associados numa área de dezenove hectares e vinte ares (19,20 ha), situada na Fazenda do Braga, distrito e município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m) rumo oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético, da foz do córrego do Novato, afluente do ribeirão do Pires e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m) e rumo oitenta graus sudoeste (80º SW), trezentos e vinte metros (320 m) e rumo dez graus noroeste (10º NW) magnéticos.
Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles