DECRETO Nº 16.802, DE 12 DE OUTUBRO de 1944.

Autoriza a Emprêsa de Mineração Irmãos Pecciacacco a pesquisar feldspato e associados no município de São Paulo do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º – Fica autorizada a Emprêsa de Mineração Irmãos Pecciacacco a pesquisar feldspato e associados numa área de três hectares quarenta e três área e seis centiares (3,4306 ha), situada no imóvel denominado Sítio-Botuquara, distrito de Perus, no município de São Paulo, do Estado de São Paulo, e delimitada por um trapézio que tem um vértice a trezentos metros (300 m) rumo sessenta graus noroeste (60º NW) magnético, da confluência dos córregos Cachoeira e Palmeiras e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta graus noroeste (60º NW); setenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros (74,45 m), trinta graus nordeste (30º NE); duzentos e setenta e nove metros e setenta e cinco centímetros (279,75 m) oitenta e seis graus quarenta minutos sudeste (86º 40’ SE); duzentos metros (200 m), trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles