DECRETO Nº 16.803, DE 12 DE OUTUBRO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Brenno de Mattos a pesquisar ocres e associados no município de Taubaté do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o cidadão brasileiro Brenno de Mattos a pesquisar ocres e associados numa área de quatro hectares (4 ha), situada no Bairro da Independência, distrito e município de Taubaté do Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrado de duzentos metros (200 m) de lado tendo um vértice a cem metros (100 m), rumo oeste (W) magnético do ponto em que a rodovia Taubaté-Caçapava atravessa o córrego Ponte Alta e os lados que partem dêsse vértice com rumos sul (S) e leste (E) magnéticos.
Art. 2.º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles.