DECRETO Nº 16.805, DE 12 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Martins Prado a pesquisar minério de ouro no município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Martins Prado a pesquisar minério de ouro, numa área de trezentos e setenta e cinco hectares (375 ha) situada nos lugares Colônia do Marçal e Boqueirão, distrito e município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da ponte da rodovia e São João del Rei e São Francisco sobre o córrego Maria Joana ou Maquiné, e cujos os lados, divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) setenta e cinco graus sudeste (75° SE), mil e quinhentos metros (1.500 m) quinze graus nordeste (15° NE).
Art. 2.º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles