DECRETO Nº 16.806, DE 12 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Durval da Cunha Regis a pesquisar quartzo e associados no município de Campo Formoso, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. – 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval da Cunha Regis a pesquisar quartzo e associados, numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), situada na fazenda Ouricurí, no lugar denominado Baieta, distrito e município Campo Formoso, no Estado da Bahia, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440 m), no rumo magnético vinte e um graus trinta minutos nordeste (21° 30’ NE), do ponte de cruzamento do rio Baieta com o caminho Baietá-Ouricurí, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), três graus, quarenta minutos nordeste (3° 40’ NE); mil e duzentos metros (1.200 m), setenta e nove graus, trinta e cinco minutos sudeste (79° 35’ SE); quatrocentos e noventa metros (490 m), dois graus, vinte e cinco minutos sudeste (2° 25’ SE); mil e trezentos metros (1.300 m), sessenta e nove graus, trinta minutos noroeste (69° 30’ NW).

Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles