DECRETO Nº 16.807, DE 12 DE outubro de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Luís de Almeida Soares e Bruno do Mattos a pesquisar dolomita e associados no município de Paraitinga, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. – 1º Ficam autorizados o cidadãos brasileiros José Luis de Almeida Soares e Bruno do Mattos a pesquisar dolomita e associados, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada no lugar denominado Berta Grande, distrito e município de São Luiz do Paraitinga do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético oeste (W) da ponte da estrada São Luiz do Paraitinga – Taubaté sobre o córrego Berta Grande e cujos os lados divergentes dêsse vértice têm os rumos magnéticos de setenta e dois graus noroeste (72° NW) e dezoito graus nordeste (18° NE), respectivamente.
Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles