DECRETO N. 16.808 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Approva novo projecto e respectivo orçamento, na importancia de 96:998$698, para construcção da estação de Buranhem e suas dependencias, na linha Centro-Oeste da Bahia, a cargo da Companhia Ferro-Viaria Este Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Ferro-viaria Este Brasileiro, arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e do norte de Minas Geraes, e contractante das construcções dos respectivos prolongamentos e ramaes, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, na importancia de 96:998$698 (noventa e seis contos novecentos o noventa e oito mil seiscentos e noventa e oito réis), para construcção da estação de Buranhem e suas dependencias, na linha Centro-Oeste da Bahia, arrendada á Companhia Ferro-Viaria Este Brasileiro, em substituição ao projecto comprehendido nos estudos approvados pelo decreto n. 13.931, de 10 de dezembro de 1919, e ao orçamento que baixou com o decreto n. 16.093, de 10 de julho de 1923.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ABTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.