DECRETO Nº 16.809, DE 12 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar calcáreo, argila e associados no município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. – 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiros João Brisola a pesquisar calcáreo, argila e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha) situada no distrito de Capão Bonito do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil quinhentos e vinte e cinco metros (1.525 m), rumo quatorze graus trinta minutos sudoeste (14° 30’ SW), da fóz do córrego Amaral, afluente do rio São José do Guapiara e os lados que partem dêsse vértice com três mil cento e vinte e cinco metros (3.125 m) e rumo norte (N), mil e seiscentos metros (1.600 m) e rumo leste (E).
Art. 2.º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles