DECRETO N. 16.810 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Approva, o projecto e o orçamento, na importancoia de réis 46:340$348 (quarenta e seis contos tresentos e quarenta mil tresentos e quarenta e oito réis), para a construcção de um desvio de cruzamento com posto telegraphico no kilometro 694,890 sul da linha Itararé-Uruguay, da Estrada de Ferro S. São Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, no officio n. 16/S, de 8 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento, na importancia de 46:340$348 (quarenta e seis contos tresentos e quarenta mil tresentos e quarenta e oito réis) para a construcção de um desvio de cruzamento, com posto telegraphico, no kilometro 594,890 sul da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.
Art. 2º As despezas effectuadas em execução dessa obra serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes arrecadadas, a partir de 1 de julho de 1924.
Art. 3º Para conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.