DECRETO Nº 16.810, DE 12 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pinto de Abreu a pesquisar mica e associados no município de Eugenópolis, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. – 1º Fica autorizado o cidadão brasileiros Antônio Pinto de Abreu a pesquisar mica e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada na Fazenda do Recreio, distrito e município de Eugenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice duzentos metros (200 m), rumo trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39° 306 NW) magnético da foz do córrego Manoel Pavão afluente do ribeirão Recreio e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos e dez metros (610 m) e rumo trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36° 30’ NE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64° 30’ SE) magnético.

Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales