DECRETO Nº 16.811, DE 12 DE outubro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Inah de Carvalho Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. – 1º Fica autorizada o cidadã brasileira Inah de Carvalho Nunes Coelho a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), situada no lugar denominado Ribeirão das Escadinhas, distrito de  Coroaci, do município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice trezentos metros (300 m) rumo setenta graus sudoeste (70° SW) magnético do canto sul (S) da fachada Oeste (W) da casa de Efigenio Soares Braga e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m) e rumo dez graus noroeste (10° NW) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo oitenta graus sudoeste (80° SW) magnético.

Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Sales.