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DECRETO N. 16.812 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Proroga por mais cinco annos o prazo concedido pelo decreto n. 11.503, de 23 de fevereiro de 1915, a The National City Bank of New-York, para funccionar no Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu The National City Bank of New-York, Estados Unidos da America do Norte, autorizando a funccionar no Brasil pelo decreto n. 11.503, de 23 de fevereiro de 1915,
Resolve prorrogar por mais cinco annos o prazo de que trata o mesmo decreto, mediante as condições por elle estabelecidas.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.