DECRETO Nº 16.812, DE 12 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Urias de Oliveira Braga a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. – 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Urias de Oliveira Braga a pesquisar mica e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada em Ribeirão-da-Areia, distrito de  Coroaci, do município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m) de lado tendo um vértice cento e cinqüenta metros (150 m), rumo trinta e quatro graus sudoeste (34° SW) magnético, da foz do córrego Grande, afluente do Ribeirão-da-Areia, e os lados que partem dêsse vértice com rumo sul (S) e leste (E), magnéticos.

Art. 2.º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales