DECRETO N. 16.813 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica da União, na importância de 25:000$, afim de ser pago o premio devido ao capitão de mar e guerra Alvaro Nunes de Carvalho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade contida no art. 15, n. V, da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924.
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emitir apolices da divida publica interna da União, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, até a importância total de 25:000$, papel, para serem entregues ao capitão de mar e guerra Alvaro Nunes de Carvalho, como premio pelos seus inventos entregues e adoptados na marinha de guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.