DECRETO Nº 16.813, DE 12 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Durval de Freitas Rocha a pesquisar minério de zircônio e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. – 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval de Freitas Rocha a pesquisar minério de zircônio e associados numa área de oitenta e oito hectares (88 ha) situada na Fazenda Cachoeirinha, distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero mistilíneo cujos os lados curvilíneos têm mil metros (1.000 m), contados para montante nas margens esquerda do córregos; os lados retilíneos têm rumos oeste (W) e sul (S) magnéticos respectivamente, a partir das extremidades dos lados curvilíneos.
Art. 2.º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Sales.