Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.814 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Concede um anno de licença ao Dr. Pedro da Cunha Pedrosa, ministro do Tribunal de Contas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.925, de 6 de fevereiro de 1925,
Resolve conceder ao Dr. Pedro da Cunha Pedrosa, ministro do Tribunal de Contas, um anno de licença, com vencimentos e mais vantagens do seu cargo, para tratamento de sua saude, onde lhe convier.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.