DECRETO Nº 16.814, DE 12 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Argemiro Bargosa de Amorim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Castelo, do Estado de Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas):
Decreta:
Art. – 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Argemiro Bargosa de Amorim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, numa área de dezessete hectares cinqüenta e quatro ares e vinte centiares (17.5420 ha), situada no distrito e município de Castelo, do Estado de Espírito Santo e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético oitenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (82° 15’ SW) do canto sudoeste (SW) da Caixa d’Água que abastece a Cidade de Castelo, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230 m) vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28° 30’ NW), seiscentos e trinta metros (630 m) trinta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (30° 45’ SW), quatrocentos e dezesseis metros (416 m) cinqüenta e sete graus sudeste (57° SE), quinhentos e trinta e oito metros (538 m) dezoito graus quinze minutos nordeste (18° 15’ NE).
Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales