DECRETO N. 16.815 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Revoga os decretos pelos quaes foi concedida a The American Rolling Mill Company autorização para funccionar na Republica e cassa as respectivas cartas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma The American Rolling Mill Company, com séde em Middletown, Ohio, Estados Unidos da America, e devidamente representada, e tendo em vista a deliberação pela mesma tomada de terminar as suas operações no Brasil, resolve revogar os decretos numeros 10.365, de 23 de julho de 1913, e 14.524, de 9 de dezembro de 1920, pelos quaes foi a referida sociedade autorizada a funccionar na Republica, e cassar as respectivas cartas.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.