DECRETO Nº 16.815, DE 12 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Duque de Mesquita a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Mina Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. – 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Duque de Mesquita a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda dos Valentes, no distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Mina Gerais, numa área de sessenta e dois hectares, sessenta e um ares e oitenta centiares (62,6187 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice a distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e noroeste (85° NW) da confluência do córrego Emboque com o ribeirão São João e  os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), cinco graus nordeste (5° NE); mil duzentos e vinte metros (1.220 m), setenta e cinco graus sudeste (75° SE).

Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales