DECRETO Nº 16.816, DE 12 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Elias Eugenio Cavalcante a pesquisar berilo e associados no município de Quixeramobim, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. – 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Eugenio Cavalcante a pesquisar berilo e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada na Fazenda Cruxatu, distrito e município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m), de lado tendo um vértice a cento e quarenta metros (140 m), no rumo oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81° 30’ NE) magnético, da foz do riacho Russinho, afluente do Rio Banabuiú, e os lados que partem dêsse vértice, com rumo oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83° 30’ SE) magnético e seis graus e trinta minutos nordeste (6° 30’ NE) magnético.
Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Sales