DECRETO Nº 16.817, DE 12 de outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Vivacqua a pesquisar tantalita, casiterita e associado. no município de São João del Rei, no Estado de Mina. Gerai..
O PRE.IDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Vivacqua a pesquisar tantalita, cassiterita e associados numa área de cento e trinta e nove hectares e trinta e oito ares (139,38 ha), situada na Fazenda do Teixeira, distrito de Cassiterita, município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), no rumo verdadeiro setenta graus noroeste (70º NW) da confluência do córrego do Teixeira no rio das Mortes Pequeno e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e dez metros (610 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE): mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); quinhentos metros (500 m), norte (N); trezentos e dez metros (310 m), setenta graus noroeste (70º NW); mil metros (1.000 m), vinte graus sudoeste (20º SW); dois mil duzentos e trinta metros (2.230 m), setenta graus sudeste (70º SE); oitocentos e oitenta metros (880 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).
Art. 2.º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles