DECRETO Nº 16.823, DE 13 DE outubro de 1944.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Faculdade de Medicina da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Faculdade de Medicina da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de Conservador de Museu, referência XV.
Art. 2º – A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$2.200,00 (dois mil duzentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.° 6.960, de 13 de outubro de 1944.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema