DECRETO Nº 16.824, DE 13 DE outubro DE 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Tribunal de Segurança Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica criadas, conforme relação anexa, duas funções de auxiliar de escritório e uma de motorista na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Tribunal de Segurança Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto na importância de Cr$ 22.000,00 ( vinte e dois mil cruzeiros ) anuais, a conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário – Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
TRIBUNAL DE SEGURANÇA NACIONAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela | |
1 4 | Auxiliar de Escritório .............................................. .............................................. .............................................. .............................................. |
| Ordinária Ordinária Ordinária | 1 6 | Auxiliar de Escritório .................................................. ................................................... |
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1 | Motorista |
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2 | Motorista |
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4 | Médico |
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6 | Médico |
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