(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.828 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1925

Fixa o effectivo do pessoal subalterno dos serviços de convéz, da Marinha de Guerra, durante o anno de 1925, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe a verba 17ª do orçamento da Marinha, que reuniu as categorias de sub-officiaes, inferiores e marinheiros, na denominação generica de „Pessoal do Serviço Subalterno da Armada", e de accôrdo com a nova orientação dos serviços que competem ao referido pessoal, resolve:

Art. 1º O Corpo de Sub-officiaes da Armada terá os seguintes effectivos nos quadros dos serviços de convéz:

Mestres .................................................................................................................................................

30

Contra-mestres .....................................................................................................................................

60

Escreventes de 1ª classe ......................................................................................................................

25

Escreventes de 2ª classe .....................................................................................................................

50

Artilheiros de 1ª classe .........................................................................................................................

10

Artilheiros de 2ª classe .........................................................................................................................

20

Aggregados: armeiros de 1ª classe ......................................................................................................

6

Aggregados: armeiros de 2ª classe ......................................................................................................

12

Torpedistas-mineiros de 1ª classe ........................................................................................................

5

Torpedistas-mineiros de 2ª classe ........................................................................................................

  10

Aggregados: mergulhadores de 1ª classe ............................................................................................

3

Aggregados: mergulhadores de 2ª classe ............................................................................................

6

Telegraphistas de 1ª classe ..................................................................................................................

4

Telegraphistas de 2ª classe ..................................................................................................................

8

Fieis de 1ª classe ..................................................................................................................................

28

Fieis de 2ª classe ..................................................................................................................................

52

Enfermeiros navaes de 1ª classe .........................................................................................................

40

Enfermeiros navaes de 2ª classe .........................................................................................................

80

Artifices do convéz de 1ª classe ...........................................................................................................

14

Artifices do convéz de 2ª classe ...........................................................................................................

24

Signaleiros-timoneiros de 1ª classe ......................................................................................................

3

Signaleiros-timoneiros de 2ª classe ......................................................................................................

5

Art. 2º A Secção de Auxiliares-Especialistas do Corpo de Marinheiros Nacionaes, para os serviços de convéz, terá os effectivos abaixo discriminados, constituindo os seguintes quadros:

Auxiliares-especialistas de contra-mestres de 1ª classe ......................................................................

25

Auxiliares-especialistas de contra-mestres de 2ª  classe .....................................................................

50

Auxiliares-especialistas de contra-mestres de 3ª classe ......................................................................

25

Auxiliares-especialistas artilheiros de 1ª classe ...................................................................................

30

Auxiliares-especialistas artilheiros de 2ª classe ...................................................................................

30

Auxiliares-especialistas artilheiros de 3ª classe ...................................................................................

30

Aggregados: auxiliares-especialistas armeiros-artilheiros de 1ª classe ...............................................

2

Aggregados: auxiliares-especialistas armeiros-artilheiros de 2ª classe ...............................................

2

Aggregados: auxiliares-especialistas armeiros-artilheiros de 3ª classe ...............................................

7

Auxiliares-especialistas torpedistas-mineiros de 1ª classe ...................................................................

15

Auxiliares-especialistas torpedistas-mineiros de 2ª classe ...................................................................

15

Auxiliares-especialistas torpedistas-mineiros de 3ª classe ...................................................................

15

Aggregados: auxiliares-especialistas armeiros-torpedistas de 1ª classe .............................................

1

Aggregados: auxiliares-especialistas mineiros-mergulhadores de  1ª classe ......................................

2

Aggregados: auxiliares-especialistas mineiros-mergulhadores de 2ª classe .......................................

4

Aggregados: auxiliares-especialistas mineiros-mergulhadores de 3ª classe .......................................

4

Auxiliares-especialistas telegraphistas de 1ª classe .............................................................................

20

Auxiliares-especialistas telegraphistas de 2ª classe .............................................................................

20

Auxiliares-especialistas telegraphistas de 3ª classe .............................................................................

20

Auxiliares-especialistas artifices de 1ª classe .......................................................................................

5

Auxiliares-especialistas artifices de 2ª classe .......................................................................................

5

Auxiliares-especialistas artifices de 3ª classe .......................................................................................

5

Auxiliares-especialistas escreventes de 1ª classe ................................................................................

10

Auxiliares-especialistas escreventes de 2ª classe ................................................................................

15

Auxiliares-especialistas escreventes de 3ª classe ................................................................................

15

Auxiliares-especialistas fieis de 1ª classe .............................................................................................

12

Auxiliares-especialistas fieis de 2ª classe .............................................................................................

12

Auxiliares-especialistas fieis de 3ª classe .............................................................................................

12

Auxiliares-especialistas signaleiros-timoneiros de 1ª classe ................................................................

6

Auxiliares-especialistas signaleiros-timoneiros de 2ª classe ................................................................

6

Auxiliares-especialistas signaleiros-timoneiros de 3ª classe ................................................................

6

Auxiliares-especialistas submarinistas de 1ª classe .............................................................................

5

Auxiliares-especialistas submarinistas de 2ª classe .............................................................................

10

Auxiliares-especialistas submarinistas de 3ª classe .............................................................................

10

Auxiliares-especialistas enfermeiros de 1ª classe ................................................................................

5

Auxiliares-especialistas enfermeiros de 2ª classe ................................................................................

5

Auxiliares-especialistas enfermeiros de 3ª classe ................................................................................

5

Art. 3º As companhias do Corpo de Marinheiros terão os effectivos abaixo discriminados para o pessoal dos serviços de convéz:

         a) companhias de praticantes-artilheiros:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

80

Marinheiros de 1ª classe .......................................................................................................................

80

         b) companhia de praticantes-torpedistas-mineiros:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

15

Marinheiros de 1ª classe .......................................................................................................................

25

         (Aggregados) mineiros-mergulhadores:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

15

Marinheiros de 1ª classe .......................................................................................................................

6

         c) companhia de praticantes-telegraphistas:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

50

Marinheiros de 1ª classe .......................................................................................................................

30

         d) companhia de praticantess-artifices:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

10

Marinheiros de 1ª classe .......................................................................................................................

12

         e) companhia de praticantes-escreventes:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

20

Marinheiros de 1ª classe .......................................................................................................................

40

         f) companhia de praticantes-signaleiros-timoneiros:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

30

Marinheiros de 1ª classe .......................................................................................................................

55

         g) companhia de praticantes-submarinistas:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

20

Marinheiros de 1ª classe .......................................................................................................................

14

         h) companhia de praticantes-enfermeiros:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

10

         i) sem especialidade:

 

Cabos ....................................................................................................................................................

184

Marinheiros ...........................................................................................................................................

1.030

Marinheiros de 2ª classe .......................................................................................................................

1.240

Marinheiros grumetes ou 3ª classe .......................................................................................................

1.050

Art. 4º A companhia de musica e a de corneteiros e tambores conservarão a discriminação feita na lei do orçamento.

Art. 5º Para o preenchimento das vagas existentes em virtude da reorganização dos quadros de que trata o presente decreto, o ministro da Marinha, poderá dispensar as condições regulamentares de accesso ás praças que julgar merecedoras dessa concessão, no corrente anno.

Art. 6º As vagas de sub-official, artilheiro, torpedista-mineiro, signaleiro-timoneiro e telegraphista serão preenchidas pelos actuaes primeiros sargentos, independentemente de preenchimento de quaesquer clausulas, desde que se recommendem pelo seu valor moral.

§ 1º Inicialmente poderão ser nomeados tantos sub-officiaes dessas especialidades quantas forem as vagas da 1ª classe e da 2ª sommadas.

§ 2º Depois de seis mezes, a contar da data dessas nomeações, o ministro da Marinha mandará proceder a exame de todos os de 2ª classe, conforme instrucções que baixara opportunamente, para o preenchimento das vagas de 1ª classe do effectivo fixado no art. 1º deste decreto.

Art. 7º As vagas de 3º sargento auxiliar-especialista de armeiro (artilheiro), de accôrdo com o presente decreto, serão  preenchidas por promoção dos cabos praticantes e mediante concurso entre os operarios da Directoria do Armamento que o requererem, com informação favoravel do respectivo director.

Paragrapho unico. Ficarão, então, extinctos os respectivos quadros da especialidade de armeiro, e o pessoal será aggregado conforme o disposto nos arts. 1º e 2º deste decreto.

Art. 8º O ministro da Marinha baixará instrucções sobre o estagio e a classificação dos marinheiros de classe, sem especialidade nas differentes companhias de praticantes.

Paragrapho unico. Para a classificção de praticantes de escrevente serão tambem admittidas a exame as praças que o requererem, embora sem haverem feito o estagio, desde que a autoridade sob cujas ordens immediatas servirem, as recommendarem  satisfactoriamente.

Art. 9º As vagas que se abrirem na graduação de marinheiro nacional de 3ª classe poderão ser preenchidas durante o corrente anno por voluntarios alistados pelo prazo de tres annos, na falta de pessoal proveniente da Escola de Grumetes.

Art. 10. O pessoal subalterno do Serviço Geral de Aviação que fôr julgado physicamente inapto para continuar a servir nessa arma, ou que, por conveniencia da administração, della seja afastado, voltará aos serviços do convéz, conforme determinar o ministro.

Art. 11. Não serão feitas novas admissões é especialidade de mineiro-mergulhador, ficando o pessoal existente aggregado aos quadros de torpedistas-mineiros, na fórma dos artigos 1º, 2º e 3º.

Art. 12. As praças sem especialidade que forem classificadas nas companhias de especialidade do art. 3º como praticantes, durante o corrente anno, não abrirão vaga.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1925, 104º da Independecia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.