Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.830, DE 16 DE outubro de 1944.
Torna insubsistente o Decreto n.° 10.657, de 17-x-1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. É tornado insubsistente o Decreto n.° 10.657, de 17 de outubro de 1942, em que foi declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel nesta Capita, para a construção do novo quartel do Pôsto de Bombeiros n.° 13, junto ao Arsenal de Guerra do Rio.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Canrobert Pereira da Costa