DECRETO Nº 16.831, DE 16 DE outubro de 1944.

Transforma e transfere função nas Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.° Fica transformada, na Fábrica de Juiz de Fora da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra, na função de amanuense-auxiliar, referência XIV, e transferida para a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista, uma função de auxiliar, de igual referência, da Tabela Suplementar respectiva.

Parágrafo único. A função a que se refere o presente artigo continuará preenchida pelo atual ocupante.

Art. 2.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Canrobert P. da Costa