(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.833 – DE 3 DE MARÇO DE 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento, nas importancias de  £ 360 e 43:224$360, para reconstrucção da ponte do kilometro 45.400, da Estrada de Ferro Conde d’Eu, da Companhia Great Western.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal das Estradas e de accôrdo com o disposto na clausula 33, § 1º, do contracto da « The Great Western of Brazil Railway Company, Limited », approvado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920.

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento nas importancias de £ 360 (trezentas e sessenta), e 43:224$360 (quarenta e tres contos duzentos e vinte e quatro mil trezentos e sessenta réis), que com este baixam rubricados peIo director geral de expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para reconstrucção da ponte situada no kilometro 45.400, da Estrada de Ferro Conde d'Eu, na rêde Norte de « The Great Western of Brasil Railway Company, Limited ».

Art. 2º As despezas, até o maximo das importancias do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta de custeio da referida estrada.

Art. 3º Para conclusão das obras da alludida ponte, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.