DECRETO N. 16.835 – DE 3 DE MARÇO DE 1925
Autoriza a transferencia, da firma Oliveira Pearce & Companhia, para a firma Viuva Pedro Thomaz & Filho, do contracto de navegação do Alto Parnahyba e Rio Balsas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que foi requerido pelos interessados e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Navegação,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a transferencia do contracto de navegação do Alto Parnahyba e Rio Balsas, celebrado em 20 de maio de 1920, em virtude do decreto numero 14.069, de 19 de fevereiro do mesmo anno, da firma Oliveira Pearce & Companhia para firma Viuva Pedro Thomaz & Filho, estabelecida na capital do Estado do Piauhy, assumindo esta todos os onus e vantagens decorrentes do referido contracto.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1925, 104º da lndependencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.