Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.837 – DE 10 DE MARÇO DE 1925
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 15 de março de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Rio Grande, do Sul, no dia 15 do corrente mez, data em que alli se realizarão as eleições para representantes á Assembléa do Estado.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.