decreto nº 16.838, de 16 de outubro de 1944.
Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$13.455,00 (treze mil quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um gradil de fechamento no extremo sul do edifício dos Silos, no pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos, correndo à conta de capital, nos têrmos previstos no item 3.°, art. 2.° do Decreto n.° 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, a importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
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João de Mendonça Lima