decreto nº 16.839, de 16 de outubro de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Ficam suprimidos trêze (13) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III – Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Seabra de Menezes, João Alves da Costa, Joaquim Gomes Mariani e Paulo de Lima Wanderley, do falecimento de Antônio Agenor Araújo, Antônio Pereira dos Santos, Fernando Teixeira de Melo, Francisco Gonçalves Pinto e José Antônio Martins e da promoção de Apolônio Fernandes, Joaquim Zoroastro Nogueira, Raul Mesquita Cardoso e Ubaldino de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
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João de Mendonça Lima