(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.841 – DE 24 DE MARÇO DE 1925

Concede á Singer Sewing Machine Company autorização para  continuar a funccionar  na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Singer Sewing Machine Company, com séde em Elizabeth, New Jersey, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar, na Republica pelo decreto n. 5.648, de 22 de agosto de 1905, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Singer Sewing Machine Company para continuar a funccionar na Republica com a alteração feita nos seus estatutos em virtude de resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 27 de outubro de 1922, por motivo do augmento  do capital social, ficando a referida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 5.648, de 22 de agosto de 1905, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.