decreto nº 16.843, de 16 de outubro de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos quarenta e seis (46) cargos da classe F da carreira de Telegrafista, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Abigail Monteiro Noronha de Oliveira, Ana Helena Monteiro de Barros, Ana Rodrigues de Paiva, Eponina Rodrigues Pires Lima, Eurídice Pradel, Manuel Nunes Filho, Maria Estela Leal Gomes, Nina Grado e Estela Fragoso, da exoneração de Darvino Batista Guimarães e José Jimenez Pena, do falecimento de Joaquim de Assis Oliveira Tôrres e Manuel Marinho da Costa e da promoção de Agenor Assunção, Alexandre Mendes Barreto, Alfredo Gonçalves Turbino, Amireni Vieira Monteiro, Angélica Barreto Falusca, Antônio Macieira Sobrinho, Antônio Paiva Ferreira, Arier Pires Ferreira, Aureliano Antônio Ribeiro e Silva, Deraldo Filgueiras Simões, Ester Eugênia Fernandes Lima, Eufrásio Paiva de Souza, Florêncio Luiz de Carvalho, Heitor Cavalcanti de Araújo, Iolando Severino, Israel Augusto de Carvalho, Jaime Pereira Saraiva, Jaime Viana Rios, João Batista de Jesús, João Bispo Ferreira, João Cisneiros de Góis, José Pedro de Carvalho Faria, Lázaro Umbelino de Brito, Leonina Job Peçanha, Maria Isabel Coelho, Maria José Pacheco, Maria Nenhans Muniz, Paulo Lira, Filomena dos Santos Carvalho, Raul Ramalho, Raul Vidal Lemos, Saudade Nogueira da Silva e Zilda Carneiro Mendes Salgado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
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João de Mendonça Lima