decreto nº 16.845, de 16 de outubro de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos quarenta e dois (42) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos, os primeiros em virtude da aposentadoria de Gentil Cantagalo e Luiz Gomes de Moura, da demissão de José Cunha de Oliveira, Raul Francisco Dantas e Vicente Veras, da exoneração de Paulo Fernando Lopes, do falecimento de Francisco Martins do Nascimento, da nomeação para outro cargo de Carlos Alves dos Santos, Eduardo Mendes, Florival de Carvalho Sodré e Tales Pereira do Nascimento e da promoção de Antônio Ferreira de Melo, Antônio da Silva Cardoso, Benedito Luiz Ribeiro, Bendito Marinho de Morais, Casemiro Vieira de Miranda, Durval Manhâes de Almeida, durado Lambach, Ernesto Teodoro dos Santos, Francisco Coelho Pinto, Francisco Domingues, Francisco Lopes dos Santos, Francisco Reigada, Francisco Ruiz, Genésio Teixeira, Glicério Furtado, Haroldo Adolfo Jansen, João Alexandre da Silva, João da Costa Louzada, João Francisco da Silva, Joaquim José dos Santos, José Aguiar Albuquerque, José Curimbaba, José de Paiva Filho, Josino Pinto, Lúcio Gomes de Oliveira, Milton Ribeiro Escobar, Nazú Bispo dos Santos, Nelson da Silva e Costa, Orlando da Rocha Castro, Saturnino de Albuquerque Silva, e Valdemar Rodrigues da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima