DECRETO N. 16.846 – DE 27 DE MARÇO DE 1925
Approva os projectos e respectivos orçamentos; na importancia total de 146:148$613, das obras de melhoramento de que necessita a estação de Tunnel, situada na linha tronco da Rêde de Viação Sul-Mineira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 14.598 de 31 de dezembro de 1920, e de accôrdo com o que informou a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, das obras de melhoramento de que necessita a estação de Tunnel situada na linha tronco da Rêde de Viação Sul-Mineira.
Art. 2º Fica autorizada a escripturação, na conta de custeio da mencionada rêde, de accôrdo com a alinea c, n. 3, da clausula VII do referido contracto das despezas que forem effectuadas com as obras de que se trata, até ao maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia de 146:148$613 (cento e quarenta e seis contos cento e quarenta e oito mil seiscentos e trese réis).
Rio de Janeiro, 27 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.