DECRETO Nº 16.846, DE 16 de outubro de 1944.

suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe G da carreira de Postalista-auxiliar (Decreto-lei n.° 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Adalberto Lopes, Carlos do Prado Monte, Edgard José de Melo, Luciano de Siqueira Cavalcanti, Raul Vieira Ferraz e Renato Alves, devendo a dotação correspondente ser levada crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima