(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.847 – DE 27 DE MARÇO DE 1925

Approva os projectos e orçamentos, nas importancias de 25:831$361 e 11:981$203, para a construcção, respectivamente, de um desvio de cruzamento no kilometro 78,510 da linha de Santa Maria a Uruguayana, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul e de uma casa para o encarregado do mesmo desvio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estrada,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento no kilometro 78,510 da linha de Santa Maria a Uruguayana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul, e de uma casa para o encarregado do mesmo desvio.

Art. 2º Serão levadas á conta de capital da Rêde, de accôrdo  com a clausula IV, lettra L, do mencionado contracto, as despezas que forem effectuadas com as construcções de que se trata, até aos maximos de 25:831$361 (vinte cinco contos oitocentos e trinta e um mil tresentos e sessenta e um réis), para o desvio e 11:981$203 (onze contos novecentos e oitenta e um mil duzentos e tres réis) para a casa do encarregado.

Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 4 ( quatro) mezes, a contar da data em que o arrendatario for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.