(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.848 – DE 27 DE MARÇO DE 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento na importancia de 22:403$714, para ampliação de linhas na  xarqueada do Passo do Pinto, Kilometro 94+760 da linha de Cacequy ao Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Passo do Pinto, Kilometro 194+760 da linha de Cacequy ao Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Será levada á conta de capital da Rêde, de accôrdo com a clausula IV, lettra P, do mencionado contracto, a despeza que for effectuada com a ampliação de que se trata  e apurada em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 22:403$714        (vinte e dous contos quatrocentos e tres mil setecentos e quatorze réis).

Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 3 ( tres) mezes, a contar da data em que o arrendatario for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.