Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 16.853, de 16 de outubro de 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Condutor de trem, do Quadro VI – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Francisco Narbal de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123° da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima