DECRETO Nº 16.854, DE 16 de outubro de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VI – Parte Suplementar – do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Bonerges Enéas Paiva, Domingos Linhares, Francisco Assis Matos e Pedro Pereira de Menezes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima