Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.856, DE 16 de outubro de 1944.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Desenhista, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Luiz Coelho de Brito, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima