decreto nº 16.857, de 17 de outubro de 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista de diversos órgãos do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com as relações anexas, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral, da Diretoria Regional do Distrito Federal e Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, na importância de Cr$ 183.900,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos cruzeiros) correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.º 6.963 de 17 de outubro de 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – D.R. DO DISTRITO FEDERAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
5 9 10 11 20 45 101 | Carteiro ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
IX VIII VII VI V IV |
|
8 12 18 25 35 45 143 | Carteiro ................................................. ................................................. ................................................. ................................................. ................................................. ................................................. |
IX VIII VII VI V IV |
|
1 5 21 37 80 144 | Carteiro ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
|
VIII VII VI V IV |
|
3 5 10 25 49 80 120 | Carteiro ................................................. ................................................. ................................................. ................................................. ................................................. .................................................
|
IX VIII VII VI V IV |
|
8 8 | Radiotelegrafista
............................................... |
XIII |
|
1 3 5 8 12 29 | Radiotelegrafista ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ |
XVII XVI XV XIV XIII |
|
3 3 3 11 25 45 | Auxiliar de Tráfego ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XI X IX VIII VII |
|
8 12 18 24 37 99 | Auxiliar de Tráfego ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XI X IX VIII VII |
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