decreto nº 16.857, de 17 de outubro de 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista de diversos órgãos do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com as relações anexas, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral, da Diretoria Regional do Distrito Federal e Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, na importância de Cr$ 183.900,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos cruzeiros) correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.º 6.963 de 17 de outubro de 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – D.R. DO DISTRITO FEDERAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

5

9

10

11

20

45

101

Carteiro

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

IX

VIII

VII

VI

V

IV

 

 

8

12

18

25

35

45

143

Carteiro

.................................................

.................................................

.................................................

.................................................

.................................................

.................................................

 

IX

VIII

VII

VI

V

IV

 

 

1

5

21

37

80

144

Carteiro

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

 

VIII

VII

VI

V

IV

 

 

3

5

10

25

49

80

120

Carteiro

.................................................

.................................................

.................................................

.................................................

.................................................

.................................................

 

 

IX

VIII

VII

VI

V

IV

 

 

 

 

 

 

8

8

Radiotelegrafista

 

 

 

...............................................

 

 

 

 

 

XIII

 

 

1

3

5

8

12

29

Radiotelegrafista

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

 

XVII

XVI

XV

XIV

XIII

 

 

3

3

3

11

25

45

Auxiliar de Tráfego

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

8

12

18

24

37

99

Auxiliar de Tráfego

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII