DECRETO N. 16.862 – DE 31 DE MARÇO DE 1925
Approva projecto e orçamento, na importancia de 2.994:400$, para construcção de cinco armazens e completo apparelhamento do trecho de cáes do antigo porto do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a clausula V, alinea e, do contracto de 29 de setembro de 1919, que transferiu áquelle Estado os contractos relativos á barra e porto do Rio Grande, na fórma do decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Porto, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projeto e respectivo orçamento, na importancia de 2.994;400$ (dous mil novecentos e noventa e quatro contos e quatrocentos mil réis), papel apresentados pelo governo do Estado do Rio Grande, do Sul, para construcção de cinco (5) armazens e completo apparelhamento do trecho de cáes do antigo porto do Rio Grande.
Paragrapho unico. As despezas que forem realizadas com as obras constantes desse projecto e orçamento. serão escripturadas separadamente das de custeio e conservação, conforme determina a clausula XV do contracto de 29 de setembro de 1919, autorizado pelo decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.