(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.863 – DE 31 DE MARÇO DE 1925

Approva o projecto e respecctivo orçamento, na importancia de 34:391$048, ouro, de um deposito para inflammaveis em Miramar, no porto do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia "Port of Pará“, concessionaria das obras de melhoramento do porto do Pará, nos termos do contracto de revisão e consolidação, autorizado pelo decreto n. 12.184, de 30 de agosto de 1916, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, e o aviso n. 37, de 3 de outubro de 1924, do Ministerio da Viação e Obras Publicas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo, com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e o respectivo orçamento, na, importancia de 34:391$048 (trinta e quatro contos tresentos e noventa e um mil e quarenta e oito réis), ouro, de, um deposito para inflammaveis em Miramar, no porto do Pará.

Paragrapho unico. A despeza realizada com a construção dessa obra deverá ser levada a conta de capital, na forma de clausula XXVII do contracto autorizado pelo decreto n. 12.184, de 30 de agosto de 1916.

Rio de Janeiro,  31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sa.