(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.864 – DE 31 DE MARÇO DE 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 160:037$860, para construcção, em Cruzeiro, de um  edificio destinado á installação dos escriptorios das 2ª, 3ª e 4ª divisões da Rêde de Viação Sul-Mineira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de Minas Geraes arrendatario da Rêde Viação Sul-Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pelo Estado de Minas Geraes, os quaes ora baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a constucção, em Cruzeiro de um edificio destinado á installação dos escriptorios das 2ª, 3ª e 4ª divisões da Rêde de Viação Sul-Mineira.

§ 1º De accôrdo com a lettra b, n. 1, da clausula VII do contracto de arrendamento da referida rêde, fica autorizada a escripturação na conta de capital, das despezas realizadas com a construcção de que se trata, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento approvado na importancia de 160:037$860, (cento e sessenta contos, trinta e sete mil oitocentos e sessenta réis)

§ 2° Para a conclusão das respectivas obras fica fixado o prazo de oito  (oito) mezes a contar da data em que o arrendatario for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104 da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.